Toda oferta de investimentos precisa ser regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e o equity crowdfunding não é diferente. Neste caso, as regras estão estabelecidas na Instrução CVM 588, de 13 de julho de 2017.
A partir de 1 de julho de 2022, esta norma deixa de ter validade. A regulação do equity crowdfunding passa para a Resolução 88, de 27 de abril de 2022.
Histórico da Instrução CVM 588
A Instrução CVM 588 nasceu de um processo de discussão da autoridade regulatória do mercado de capitais brasileiros com o ecossistema de inovação. Este debate se deu por meio de audiência pública aberta em dezembro de 2016, na qual participaram grupos de investidores anjo, agentes do mercado e as primeiras plataformas existentes no país.
Até aquele momento, as ofertas de equity crowdfunding no Brasil seguiam as regras da ICVM 400/2003, que previa a possibilidade de micro e pequenas empresas realizarem ofertas públicas com dispensa de registro na CVM, com valor máximo de R$2,4 milhões.
Contudo, a CVM reconheceu em 2016 que a possibilidade de se captar investimentos por meio de plataformas digitais demandava a necessidade de uma nova regulamentação, mais adequada ao novo momento do mercado. Foi deste processo que nasceu a Instrução CVM 588.
Em 2020, três anos após a publicação da ICVM 588, foi aberto um processo de revisão da norma, com base na experiência realizada por este mercado. Uma nova audiência pública foi aberta, e em abril de 2022 foi publicada a Resolução 88/2022, que passou a vigorar no lugar da 588.
O que é crowdfunding de investimento?
O equity crowdfunding ou crowdfunding de investimento, regulamentado pela Instrução CVM 588, é uma modalidade de investimento alternativo, por meio da qual investidores podem adquirir títulos emitidos por sociedades empresariais de pequeno e médio porte em plataformas digitais de investimento, como a beegin.invest, do Grupo Solum.
Para realizar uma captação por equity crowdfunding, a Resolução 88/2022 estabelece algumas condições, como:
- A empresa não pode faturar mais de R$ 40 milhões por ano;
- A oferta não pode levantar mais de R$ 15 milhões;
Além disso, a plataforma precisa ser autorizada a operar neste mercado por um ato declaratório da CVM.
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