No senso comum, falar que alguém é um “investidor profissional” pode soar como uma espécie de elogio pelos incríveis resultados que ele obteve em sua estratégia de investimentos. Contudo, isso não é algo preciso. Investidor profissional é uma classificação estabelecida pela regulação para que uma pessoa física ou jurídica tenha acesso a determinados produtos financeiros de maior risco.
De acordo com a regulação, o investidor profissional pode aportar seu patrimônio em qualquer tipo de investimento disponível no Brasil. Trata-se, portanto, de uma classificação superior à de investidor qualificado.
Quem pode ser investidor profissional
De acordo com a Instrução 554/2014 da CVM, são considerados investidores profissionais:
- instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
- companhias seguradoras e sociedades de capitalização;
- entidades abertas e fechadas de previdência complementar;
- pessoas físicas ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor profissional;
- fundos de investimento;
- clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por administrador de carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM;
- agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios;
- investidores não residentes.
Um investidor profissional também é considerado qualificado, e conta com os mesmos direitos desta classificação.
Quais investimentos são restritos ao investidor profissional?
O investidor profissional é dispensado da análise de perfil de risco, ou suitability, prevista pela regulação. Ou seja, para ele não há restrição a nenhum tipo de investimento disponível no mercado brasileiro.
Entre os investimentos destinados exclusivamente a investidores profissionais, encontram-se fundos de investimento com parte de seu patrimônio alocado no exterior, e notas promissórias emitidas sem a intermediação de uma instituição financeira.
Como se declarar?
Para se declarar investidor profissional por conta do patrimônio, é necessário atestar o patrimônio investido de R$ 10 milhões por meio de declaração prevista no Anexo 9-A da ICVM 554/2014.
Além disso, quem está autorizado pela CVM a atuar como agente autônomo de investimento, administrador de carteira, analista ou consultor de valores mobiliários é considerado profissional, mas apenas para investir o seu próprio patrimônio.
Investidor profissional e os ativos alternativos
Vários produtos de investimentos alternativos são restritos aos investidores profissionais e qualificados. É o caso dos Fundos de Investimento em Participações e os Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios.
Contudo, cada vez mais investimentos alternativos estão se tornando acessíveis ao investidor pessoa física em geral. Em 19 de julho de 2021 a CVM publicou um estudo sugerindo várias adequações regulatórias para ampliar o acesso do investidor a este tipo de ativo.
Seja sócio das empresas do futuro com a beegin.
Deixe um comentário