Mercado de capitais
MARCELO BARBOSA Presidente da CVM
O limite máximo de faturamento anual das empresas aumentou de R$ 10 milhões para R$ 40 milhões
As empresas poderão captar até R$ 15 milhões em investimentos, ao invés dos atuais R$ 5 milhões
Empresas com faturamento superior a R$ 10 milhões por ano deverão auditar suas demonstrações financeiras apresentadas periodicamente aos investidores
As plataformas poderão intermediar a negociação susequente de títulos entre os investidores, mas não poderão estruturar um mercado secundário de valores mobiliários